Carências | ||||
Procedimento | Carência Padrão | ARC 05/12 | ARC 06/12 | ARC 07/12 |
Urgência e Emergência | 24 horas | 24 horas | 24 horas | 24 horas |
Consultas, exames de analises Clinicas e Radiologicas | 30 dias | 24 horas | Isento | Isento |
Utrassonografias com Dopler, USG coloridas, teste de função pulmonar, ecocardiografias, eletrocardiogramas dinâmica, endoscopias, laparoscopias e fisioterapias | 180 dias | 90 dias | 60 dias | 30 dias |
Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Oxigenoterapia hiperbárica, Radioterapia, e demais procedimentos cobertos | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 30 dias |
Internação Clínica e Cirúrgica | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 60 dias |
Internação hospitalar para transtorno psiquiátrico | 180 dias | 180 dias | 90 dias | 60 dias |
Parto a Termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
Doenças e lesões pré-existentes | 720 dias | 720 dias | 720 dias | 720 dias |
Requisitos: Aproveitamento de carências válido para beneficiários até 58 anos com inadimplência há no máximo 60 dias. ARC 05/12 – Aplicado para clientes novos sem plano anterior. ARC 06/12 – Aplicado para clientes que possuam algum plano de saúde ou seguro-saúde de operadora constante da “Relação de Operadoras Congêneres” com no mínimo 06 (seis) meses e máximo de 11 meses ininterruptos . Além disso, o plano ou seguro anteriormente contratado pelo beneficiário deve estar ativo ou com inadimplência de no máximo 60 dias. ARC 07/12 - Aplicado para clientes que possuam algum plano de saúde ou seguro-saúde de operadora constante da “Relação de Operadoras Congêneres” com no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos. Além disso, o plano ou seguro anteriormente contratado pelo beneficiário deve estar ativo ou com inadimplência de no máximo 60 dias. |